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Direitos do idoso

   I-  Quem é idoso e quais as mudanças quanto à "imagem do idoso" :

Antes: ...Uma pessoa parada, sem saúde, sem direitos, sem deveres...  

Hoje: ...Ativo arrimo de família, com direitos, com deveres, trabalha, ama, casa...

 

II-  Limitações que são respaldadas por leis, decretos e programas:

 Princípio da Dignidade Humana – Art. 1, III CF.

"saúde, liberdade de ir e vir, educação, informação..."

Idoso: igualdade social

Respeitando suas limitações de trabalho, pensamento, exposição física que é diferente de.

 

 III- Quem deve garantir:

 Secretaria Nacional de Assistência Social, subordinada ao Ministério da Previdência e Assistência Social. Que deve procurar parcerias para:

 . Educação, saúde, trabalho, habitação, justiça, cultura, esporte, turismo...

 

 IV-  Público Alvo:

Idosos com 60 anos ou mais, com renda mensal familiar per capitã de até ½ salário mínimo.

     Com diretrizes gerais, essas ações devem contemplar o que estabelece a lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e a Política nacional do Idoso (PNI), ou seja:

.  Atendimento aos idosos: saúde, abandono, sem moradia, violência familiar, entre outras. promoção de suas famílias;

. melhoria da qualidade de vida;

. inclusão social e igualdade de oportunidades;

. as esferas de governo devem ser comprometidas com o financiamento dessas ações;

. parceria com os diversos níveis de governo e com a sociedade;

.garantia de informação e de acesso a todos os bens e serviços sociais comunitários disponíveis.

 

V -Questões Importantes:

. Necessidade de promover a valorização do idoso

. Incidência de AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis

. Vícios de bebidas e drogas

. Aposentadoria por falta de recolhimento de INSS e o Trabalhador Rural

- Principalmente mulheres casadas por muitos anos e que geralmente nunca recolheram

 . Responsabilidade Social: Familiares,  Alimentos ...

 . Limitações Físicas x Sociedade

 .Abusos financeiros, sociais e familiares: Asilo (cercear a liberdade de ir e vir), aproveitamento do dinheiro...

 

VI - Leis e decreto:

 . Lei 8.842 – 04/01/1994 – Política Nacional do Idoso

. Decreto nº 1948 – 03/07/1996 – Política Nacional do Idoso – regulamenta     ações   importantes:    

- Centro de Convivência

- Centro de Cuidados Diurnos

- Casa Lar

- Oficina Abrigada de Trabalho

- Atendimento Domiciliar

- Outras Formas de Atendimento

 . Lei nº 10.048 – 08/11/2000 – Prioridade de Atendimento

 . Lei nº 10.173 – 09/10/2001 – Altera a lei 5.869 – 11/01/73 – Código de Processo Civil – prioridade na Tramitação do Processo

  . Lei nº 10.741 – 01/10/2003 – Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências 

 

VII - Dever de garantia e assegurar esses direitos:

. Sociedade, governo, judiciário, entidades representativas (associações, fundações...)

 . Em Friburgo: Ministério Público, 1ª Vara de Família, Infância, Juventude e Idoso, Secretaria Municipal de Assistência Social, entre outros.

-  Lei nº 10.741 – 01/10/2003 –Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências -

        O Estatuto do Idoso visa regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. 
         Segundo o documento, o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu  aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

. Prioridade, Proteção Integral, Obrigação de assegurar ao idoso seus direitos como qualquer cidadão.

. Direito a Liberdade e á Dignidade

. Alimentos

 . Saúde

 . Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

 . Profissionalização e do Trabalho

 . Previdência Social

 . Assistência Social

 . Habitação

 . Transporte

 .Medidas de Proteção

 . Entidades de Atendimento ao Idoso/ Fiscalização dessas entidades

 . Infrações: administrativa e judicial

 . Papel do Ministério Público

 . Acesso a Justiça: Papel do Ministério Público

. Crimes

. Direito a Vida: Envelhecimento /direito personalíssimo

 


 

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