I- Quem é idoso e quais as mudanças quanto à "imagem do idoso" :
Antes: ...Uma pessoa parada, sem saúde, sem direitos, sem deveres...
Hoje: ...Ativo arrimo de família, com direitos, com deveres, trabalha, ama, casa...
II- Limitações que são respaldadas por leis, decretos e programas:
Princípio da Dignidade Humana – Art. 1, III CF.
"saúde, liberdade de ir e vir, educação, informação..."
Idoso: igualdade social
Respeitando suas limitações de trabalho, pensamento, exposição física que é diferente de.
III- Quem deve garantir:
Secretaria Nacional de Assistência Social, subordinada ao Ministério da Previdência e Assistência Social. Que deve procurar parcerias para:
. Educação, saúde, trabalho, habitação, justiça, cultura, esporte, turismo...
IV- Público Alvo:
Idosos com 60 anos ou mais, com renda mensal familiar per capitã de até ½ salário mínimo.
Com diretrizes gerais, essas ações devem contemplar o que estabelece a lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e a Política nacional do Idoso (PNI), ou seja:
. Atendimento aos idosos: saúde, abandono, sem moradia, violência familiar, entre outras. promoção de suas famílias;
. melhoria da qualidade de vida;
. inclusão social e igualdade de oportunidades;
. as esferas de governo devem ser comprometidas com o financiamento dessas ações;
. parceria com os diversos níveis de governo e com a sociedade;
.garantia de informação e de acesso a todos os bens e serviços sociais comunitários disponíveis.
V -Questões Importantes:
. Necessidade de promover a valorização do idoso
. Incidência de AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis
. Vícios de bebidas e drogas
. Aposentadoria por falta de recolhimento de INSS e o Trabalhador Rural
- Principalmente mulheres casadas por muitos anos e que geralmente nunca recolheram
. Responsabilidade Social: Familiares, Alimentos ...
. Limitações Físicas x Sociedade
.Abusos financeiros, sociais e familiares: Asilo (cercear a liberdade de ir e vir), aproveitamento do dinheiro...
VI - Leis e decreto:
. Lei 8.842 – 04/01/1994 – Política Nacional do Idoso
. Decreto nº 1948 – 03/07/1996 – Política Nacional do Idoso – regulamenta ações importantes:
- Centro de Convivência
- Centro de Cuidados Diurnos
- Casa Lar
- Oficina Abrigada de Trabalho
- Atendimento Domiciliar
- Outras Formas de Atendimento
. Lei nº 10.048 – 08/11/2000 – Prioridade de Atendimento
. Lei nº 10.173 – 09/10/2001 – Altera a lei 5.869 – 11/01/73 – Código de Processo Civil – prioridade na Tramitação do Processo
. Lei nº 10.741 – 01/10/2003 – Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências
VII - Dever de garantia e assegurar esses direitos:
. Sociedade, governo, judiciário, entidades representativas (associações, fundações...)
. Em Friburgo: Ministério Público, 1ª Vara de Família, Infância, Juventude e Idoso, Secretaria Municipal de Assistência Social, entre outros.
- Lei nº 10.741 – 01/10/2003 –Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências -
O Estatuto do Idoso visa regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Segundo o documento, o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
. Prioridade, Proteção Integral, Obrigação de assegurar ao idoso seus direitos como qualquer cidadão.
. Direito a Liberdade e á Dignidade
. Alimentos
. Saúde
. Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
. Profissionalização e do Trabalho
. Previdência Social
. Assistência Social
. Habitação
. Transporte
.Medidas de Proteção
. Entidades de Atendimento ao Idoso/ Fiscalização dessas entidades
. Infrações: administrativa e judicial
. Papel do Ministério Público
. Acesso a Justiça: Papel do Ministério Público
. Crimes
. Direito a Vida: Envelhecimento /direito personalíssimo